A recém-sancionada Lei 6.317 de 2024 endereça o acesso a produtos industrializados derivados da Cannabis Sativa para o tratamento de várias doenças e transtornos. Esta inovadora legislação, proposta pelo Deputado Pedro Kemp (PT), foi anunciada oficialmente no Diário Oficial do Estado na terça-feira (8).
Segundo as diretrizes da lei, os produtos industrializados de cannabis serão fornecidos pelo Poder Executivo, excepcionalmente e em conformidade com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT). A Secretaria de Estado de Saúde (SES) será responsável pela regulamentação e definição dos procedimentos aplicáveis.
A bem estabelecida dispensação dos produtos de cannabis deve ser respaldada por uma prescrição médica válida, que inclua uma descrição detalhada da doença, síndrome ou transtorno referente ao Código Internacional da Doença (CID). Este deverá estar alinhado com o protocolo PCDT estabelecido pela SES e consistente com a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A SES será responsável por estabelecer uma comissão de trabalho dentro de 60 dias para implementar as diretrizes de acesso aos produtos de cannabis. Esta comissão terá caráter permanente e será responsável por manter atualizados os protocolos e as diretrizes terapêuticas. A composição do grupo, a forma de atuação, os prazos, as condições e os procedimentos para atualização do PCDT serão instituídos pela SES por meio de uma resolução normativa.