Tribunal concede salvo-conduto para paciente cultivar cannabis medicinal em casa
O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emitiu uma liminar concedendo um salvo-conduto a um paciente que sofre de ansiedade generalizada e depressão. Tal medida tem o intuito de garantir que o indivíduo não seja alvo de sanção criminal pelo cultivo caseiro da planta de cannabis sativa, destinada à extração do óleo para uso medicinal. Essa decisão foi proferida na quinta-feira passada (4).
Com essa determinação, nenhum órgão responsável pela execução penal, como as polícias Civil, Militar e Federal, bem como o Ministério Público Estadual e Federal, poderá impedir o cultivo da planta e a extração do óleo para uso exclusivo do paciente, desde que ocorra nos termos de uma autorização médica.
O caso foi levado ao STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negar o pedido do paciente para cultivar a planta e produzir o óleo medicinal. A deliberação do STJ terá validade até que o habeas corpus seja julgado pela Sexta Turma do tribunal, cuja data ainda não foi definida. O ministro Sebastião Reis Junior será o relator do caso.
De acordo com a defesa do paciente, o uso do óleo foi prescrito por sua médica, uma vez que os medicamentos convencionais ocasionaram diversos efeitos colaterais e apresentaram resultados pouco eficazes no tratamento. Além disso, a defesa argumentou que o paciente, que é engenheiro florestal, possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importar o óleo, mas seu alto custo motivou sua participação em um curso de cultivo e extração de canabidiol.
O processo também apontou que o paciente, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sofria com crises graves e obteve melhora ao utilizar a substância.
Na decisão, o ministro Og Fernandes destacou que a jurisprudência penal considera que o cultivo da cannabis para fins medicinais é uma conduta atípica, ou seja, não configura crime devido à ausência de regulamentação prévia. Ele citou diversos casos em que colegiados concederam salvo-conduto para pessoas que necessitam utilizar a planta da mesma maneira.
O ministro também criticou os fundamentos frágeis adotados pelo TJMG ao negar o salvo-conduto ao paciente, afirmando ser prudente preservar o direito à saúde até que ocorra o julgamento pelo STJ.
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