A 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu permissão a uma mulher com visão subnormal para cultivar cannabis em casa para uso medicinal. A decisão veio após conclusão de laudo médico, que comprovou a necessidade de derivados da cannabis para tratar sintomas causados pelo ceratocone e a visão subnormal da paciente.
Buscando o salvo-conduto para cultivo da cannabis em sua casa para uso medicinal, a mulher ingressou com um pedido de habeas corpus. No entanto, a petição inicial do habeas corpus foi negada em primeira instância devido à falta de documentação adequada para apoiar a argumentação. A defesa recorreu da decisão, mas o recurso foi negado.
A defesa argumentou que a paciente, uma mulher de 37 anos, enfrenta uma dolorosa batalha contra o ceratocone e visão subnormal. O laudo médico apresentado destacou a urgência do tratamento com produtos derivados da cannabis para alívio dos sintomas da paciente.
A relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, enfatizou o precedente da 3ª seção da Corte, que concedeu o salvo-conduto para prevenir que qualquer órgão de perseguição penal interrompesse ou atrapalhasse a aquisição de sementes de cannabis, o cultivo da planta e a extração do óleo.
A ministra Pontuou que foram anexados ao processo relatórios e exames médicos confirmando a condição da paciente, além da indicação médica para o tratamento com canabidiol e a autorização de importação concedida pela Anvisa.
Em vista das informações apresentadas, a ministra deu provimento ao habeas corpus, ratificando a temporária que já havia concedido para autorizar a importação de sementes, transporte e cultivo de cannabis na residência da paciente para fins medicinais.
Os demais ministros seguiram o voto da relatora, exceto o ministro Messod Azulay, que declarou sua posição contra o cultivo de cannabis, mesmo votando a favor da relatora.
Processo: RHC 191.252